A.R.A-Congonhinhas uma grande familia



 Venha se juntar a esta grande familia:
A Associação de Recuperação de Alcoolatras de Congonhinhas vem exercendo suas atividades normais todas as quintas feira as 20:00 hs no salão de catequese da Igreja Nossa Senhora Aparecida, se você faz uso em excesso de bebidas alcoólicas ou tem um parente ou ate mesmo um amigo venham conhecer esta casa, pois aqui você terá todo apoio para deixar deste vicio que tanto mau faz para você, sua família e toda a sociedade, Deus tem um propósito maior em sua vida, de o primeiro passo "Muda de Vida", junte-se a nossa família...

Conheça o estatuto do A.R.A de Congonhinhas

Capitulo Primeiro
-da duração, denominação e finalidades;
Artigo 1º: Sob a denominação da Associação de recuperação do Alcoólatra-ARA de Congonhinhas, é constituída uma associação civil, de duração ilimitada, com sede e foro, nesta cidade de Congonhinhas, estado do Paraná.
Artigo 2º: São finalidades da Associação de recuperaçãodo alcoólatra:
a)    A recuperação pela psicoterapia de grupo de pessoas de ambos o sexo, dadas ao vício do alcoolismo.
b)     Cooperação harmonia, sem qualquer renumeração pecuniária com todas as organizações similares, quer legalmente constituída, quer em fase de organização.
c)    Organizar e manter departamento assistencial para recuperados e recuperados, proporcionando-lhes readaptação junto a familiares e á sociedade.
Parágrafo único:  Todo o trabalho será feito gratuitamente e sem compromisso algum da parte do recuperado, sendo lhe ministrado a qualquer pessoa que deseja livrar-se do vicio do alcoolismo independente de raça, condição social, credo político ou religioso.

Capitulo Segundo:
-dos associados, seus deveres e direitos;
Artigo 3º: A associação se constituira de ilimitado numero de sócios solidários com seus princípios.
Artigo 4º: Para admissão, o pretendente devera fazer prova de seu desejo em renunciar ao vicio do alcoolismo, com voto publico e solene, declarando intenção de abster-se de qualquer bebida alcoólica.

Parágrafo Único: Constatada abstenção por um período de trinta dias, será considerada sua admissão.

Artigo 5º: São deveres dos associados:

a)    Freqüentar assiduamente as reuniões da entidade,envidando todos os esforços no sentido de total abstenção de bebidas alcoólicas, exemplificando e divulgando por todos os meios possíveis os ideais da associação, sua finalidade e seus objetivos.
b)    Colaborar nos movimentos da associação em sua pregação e em seus trabalhos de disposição contidas em regime interno da associação.
Artigo 6º: São direitos dos associados:
a)    Receber toda a ajuda moral da associação e de todos os seus componentes.
b)    Votar e se votado para compor a diretoria, na forma e condições previstas no capitulo competente deste estatuto.
c)     Recorrer as assembléias Gerais nos assuntos que envolvam suas responsabilidades pessoais ou visem assegurar as finalidades da Associação.

Artigo 7º: o associado, cuja conduta venha contraria as finalidades da Associação, uma vez comprovado  seu procedimento e após verificação feita por mínimo três membros, será convidado a excluir-se do quadro social, e , conseqüentemente, afastado da Associação.

Artigo Terceiro
-das eleições, do mandato e das reuniões;

Artigo 8º: nas eleições para renovação da diretoria, somente poderão votar e se votado os sócios legitimamente admitidos na forma do artigo 3º do presente, e, com tempo legal de admissão, nunca inferior a 06 (seis) meses.

Artigo 9º: o mandato de cada diretoria será de 01 (um) ano, permitindo-se a reeleição de seus membros, no todo ou em parte.

Artigo 10º As reuniões ordinárias da diretoria serão mensais e as extraordinárias, quando se fizerem necessárias.

Artigo 11º: o diretor quer faltar a 03 (três) reuniões consecutivas sem motivo justo e aceito pela direção, perdera seu mandato, e neste caso, sua vaga será preenchida por outro associado escolhido pela diretoria.

Artigo 12º: as atividades dos diretores e conselheiros serão inteiramente gratuitas, sendo vedada a distribuição de lucros bonificação ou vantagens a dirigentes, mantenedores e associados sob qualquer forma de pretexto.

Artigo 13º: não será permitida a representação de associado em reuniões  e assembléias, através de procuração, carta ou autorização.

Artigo 14º: as decisões da diretoria serão consideradas por maioria de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate.

Capitulo quarto

-das assembléias gerais;

Artigo 15º: haverá uma assembléia geral ordinária anualmente para apreciação das contas e do relatório do exercício findo, bem como, para a eleição de nova diretoria e que devera ocorrer na segunda quinzena do mês de outubro.

Artigo 16º: as assembléias ordinárias e extraordinárias somente poderão ser realizadas em primeira convocação, com um comparecimento de pelo mínimo de 50% (cinqüenta por centos) dos associados e em condição de votar.

Artigo 17º: inexistindo numero legal para realização das mencionadas assembléias, convocar-se-á outra no mesmo local e após 1 (uma) hora, podendo esta, realizar-se com qualquer numero de sócio presente em condições de exercer o voto.

Artigo 18º: as assembléias gerais serão abertas e iniciadas pelo presidente da diretoria vigente, devendo esta colocar, após a abertura dos trabalhos, a presidência a disposição do plenário, que a seguir indicara um associado para presidi-la ou poderá, também, ser mantido o mesmo presidente.

Artigo 19º: as assembléias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por vontade da diretoriaantecedência.

Parágrafo Único: também serão tomadas iguais providencias no caso de assembléias ordinárias.

Artigo 20º: poderão os associados, convocar assembléias gerais extraordinárias mediante requerimento assinado por um mínimo de 2/3 ( dois terço ) dos sócios aptos a voto, sempre informando o motivo da convocação.

Artigo 21º: somente poderá ser votado ou fazer parte da diretoria, pessoas associadas, com seus direitos em ordem, e que tenha sido recuperado do vicio do alcoolismo.

Artigo 22º: esse estatuto somente poderá ser alterado, no todo ou em partes, com a aprovação em assembléia geral extraordinária, de um mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados.

Capitulo Quinto

- da administração e deveres dos diretores;

Artigo 23º: a assembléia será administrada por uma diretoria composta de: 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente, 1 (um) primeiro secretario, 1( um ) segundo secretario, 1 (um) primeiro tesoureiro. 1(um) segundo tesoureiro e Conselho fiscal que será composto por 7(sete) membros, elegendo estes, um presidente.

Artigo 24º: é atribuição da diretoria;
a)    Convocar as assembléias gerais;
b)    Resolver todas as questões da administração e tomar medidas necessárias e convenientes ao bom andamento e aplicação das finalidades da associação.
c)    Admitir associados ou excluí-los nos casos previstos.
d)    Zelar pela conservação do patrimônio social e pelo conceito da associação.
e)    Elaborar o regimento interno da associação, tomando as devidas providencia para que o mesmo seja rigorosamente cumprido e obedecer todas as disposições do presente estatuto.
f)     Resolver todos os casos omissos ao presente.
Artigo 25º: as reuniões da diretoria somente terão validade com o comparecimento de no mínimo de três (três) diretores.
Artigo 26: ao presidente compete:
a)    Presidir as reuniões da diretoria e assembléias gerais;
b)    Rubricar os livros da associação, assinar atas e demais documentos, bem como, em conjunto com o tesoureiro, movimentar contas bancarias, fazendo depósitos ou retiradas, emitindo cheques, efetuando pagamentos devidamente autorizados;
c)    Elaborar um relatório circunstancial de todos os acontecimentos de sua gestão, apresentando-o a diretoria e a assembléia geral ordinária, na segunda quinzena do mês de outubro de cada ano;
d)    Representar a associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele, defendendo-a em quaisquer ações que lhe forem impostas, e se for o caso, constituir advogados, contratando honorários, apos consulta e anuência dos demais membros da direção;

Artigo 27º: ao vice-presidente compete;
a)    Auxiliar o presidente em suas atribuições;
b)    Substituí-lo em sua falta ou impedimento.

Artigo 28º: ao secretario compete:
a)    Organizar e manter em perfeita ordem, toda a documentação da associação, tais como, registro dos associados, redigir e lavrar atas e praticar os demais serviços de expediente;
b)           Dirigir, na falta do presidente e vice presidente, as reuniões ordinárias mensais, relatando após, todo o seu conteúdo e ocorrências  registradas nas mesmas.

Artigo 29º: ao tesoureiro compete:
a)    Efetuar quaisquer recebimentos ou pagamentos, sempre em nome da associação e com a ciência da diretoria;
b)    Assinar com o presidente, todos os documentos que representem valores, especialmente depósitos ou retiradas de dinheiro em estabelecimentos bancário;
c)    Manter em boa guarda e conservação todos os valores da associação;
d)    Apresentar anualmente o balancete da associação perante a assembléia geral ordinária;
e)           Exibir, sempre que exigida pela diretoria, a situação econômica da associação;
Artigo 30º: ao segundo secretario e segundo tesoureiro competem:
a) auxiliar, respectivamente, aos primeiros de seus cargos;
b) substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

Artigo 31º: ao conselho fiscal compete:
a)    Fiscalização permanente dos atos da diretoria, reconhecendo ou não a exatidão de suas contas, bem como, de suas atuação;
b)     Proceder exames periódicos de toda a escritura da associação, com elaboração de relatórios;
c)    Os balanços da associação somente terão validade depois de examinados e aprovados pelo conselho fiscal;
d)            É facultativo ao conselho fiscal seu comparecimento as reuniões da diretoria.

Capitulo sexto

-do patrimônio social;

Artigo 32º: o patrimônio social será constituído por valores em moveis, imóveis, dinheiro, títulos ou haveres que a associação venha adquirir por compra, doação ou legado.

Artigo 33º: o patrimônio social não poderá ser alienado ou onerado, no todo ou em parte, salvo em caso comprovada necessidade da associação ou tenha em vista o seu evidente progresso social.

Artigo 34º: a decisão da diretoria com referencia a hipótese prevista no artigo anterior, somente será valida por 2/3 (dois terços) dos associados aptos a opinar em assembléia geral especialmente convocada para tal fim.

Capitulo Sétimo

Artigo 35º: a associação de recuperação do alcoólatra-ARA de Congonhinhas, terá duração ilimitada.

Artigo 36º: a associação de recuperação do alcoólatra-ARA de Congonhinhas, não será extinta enquanto houver um mínimo de 5 (cinco) associados que se disponha a mantê-la.

Artigo 37º: a associação de recuperação do alcoólatra-ARA de Congonhinhas, embora se disponha a colaborar desinteressadamente com qualquer entidade similar, declara-se independente de suas congêneres, sendo vedada sua fusão, sob qualquer pretexto, a qualquer outra organização.

Artigo 38: a associação de recuperação do alcoólatra-ARA de Congonhinhas, não admitira em suas reuniões ou pregações, qualquer referencia aos poderes constituídos da nação, bem como as entidades religiosas ou correntes políticas.

Artigo 39º: a associação de recuperação do alcoólatra-ARA de Congonhinhas, declara-se eqüidistante de qualquer movimento estranho a suas finalidade, sendo rigorosamente proibida em suas reuniões, a pratica ou pregação de qualquer cultos religiosos ou manifestações políticas.

Artigo 40º: somente com previa autorização da diretoria poderão ser realizadas conferencias, palestras, publicações ou qualquer comunicado em nome da associação, quer em sua sede ou fora dela.

Artigo 41º: os associados não responderão individualmente pelas obrigações contraídas pela diretoria.

Artigo 42º a associação se manterá com a contribuição espontânea de seus associados, registrada pela tesouraria, que de tudo fornecera recibo em seu nome.

Artigo 43º: a associação criara sua própria bandeira a qual devera estar sempre presente, ao lado do pavilhão nacional, em suas reuniões.

Artigo 44º: a associação será dissolvida quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, e que poderá acontecer por decisão de assembléia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo único: extinta a entidade, pagos todos os compromissos, seus bens remanescentes se reverterão em beneficio de entidades congêneres, sempre sediadas em território nacional, a juízo da assembléia, que determinara o encerramento das atividades.

Artigo 45º: o presente estatuto e regimento interno, aprovado em assembléia geral extraordinária e pelo conselho fiscal, somente entraram em vigor após seu registro.

Parágrafo único: a direção da associação de recuperação do alcoólatra-ARA de Congonhinhas, é composta dos seguintes membros:

Presidente
Vice-Presidente
Primeiro secretario
Segundo secretario
Primeiro tesoureiro
Segundo tesoureiro
Conselho fiscal


Aprovado em assembléia geral Extra-ordinária




Arlei Sumbach
Presidente







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